Publicado em julho de 2019.
Este benefício tem o objetivo de auxiliar financeiramente a família, para que a gestante tenha um parto seguro e tranquilo.
Somente a gestante que for a titular do shakai hoken receberá este auxílio. A gestante que não estiver inscrita no shakai hoken não poderá requerer. Se estiver na condição de dependente do cônjuge ou companheiro, não será beneficiada.
Desde o dia 1 de Abril de 2014, a trabalhadora e o empregador passaram a ser isentos do pagamento do shakai hoken durante o afastamento. Esta solicitação deve ser feita durante a licença-maternidade no escritório da previdência.
A mãe receberá o auxílio no período de 42 dias antecedentes à data prevista do parto e nos 56 dias posteriores ao nascimento do bebê, desde que não esteja recebendo salário ou benefícios da empresa.
Será concedido em média dois terços do salário (calculado sobre o valor diário). Antes do parto Depois do parto Total 98 dias 42 dias 56 dias Data prevista do parto O total dos dias a receber poderá variar, dependendo do adiantamento ou do atraso da data do parto.
Este auxílio deve ser solicitado junto à empresa para ela dar entrada no escritório do shakai hoken. Mesmo que a trabalhadora se desligue da empresa durante ou antes da licença-maternidade, sendo contribuinte do seguro social por mais de 1 ano e não trabalhar no dia do desligamento da empresa, continua tendo direito do recebimento do auxílio.