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Auxílio-Parto – Shussan Ichijikin (産育児一時金)

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Publicado em julho de 2019.

Serão beneficiadas as grávidas, cuja gestação atingir o quarto mês ou mais. Estão inclusas aquelas que tiveram partos prematuros, bebês natimortos e abortos.

Para a gestante ser beneficiada, ela deve ser a titular do seguro ou estar como dependente do cônjugue inscrito no seguro de saúde, Shakai hoken ou kokumin kenko hoken. Caso a gestante ou o cônjuge esteja inscrito no shakai hoken, deve solicitar à empresa que dê entrada no pedido. Se a gestante ou o cônjuge estiver inscrito no kokumin kenko hoken, deve ser solicitado na Prefeitura.

Valor do benefício

  • 390.000 ienes ou 420.000 ienes

Como solicitar

Quando der à luz nas maternidades que executam o sistema de pagamento direto

  • Quando o segurado ou seus dependentes assinarem um acordo por escrito com a maternidade que executa o sistema de pagamento direto, as despesas do parto serão pagas à maternidade dentro do limite da Assistência Maternidade (Shussan Ikuji Ichijikin).
  • Quando a despesa do parto for inferior à Assistência Maternidade (Shussan Ikuji Ichijikin), a diferença será paga ao segurado. Deverá apresentar o Pedido de Pagamento Parcial da Assistência Maternidade/ Assistência Maternidade para os Familiares/ Requerimento da Diferença de Despesas do parto (Shussan Ikuji/ Kazoku Shussan Ikuji Ichijikin Uchibaraikin Shiharai Iraisho/ Sagaku Shinseisho) dentro de 2 anos a contar do dia seguinte ao do parto.
  • Precisará anexar neste Requerimento, o comprovante do médico, parteira ou do Prefeito Municipal e a fotocópia do Acordo por escrito (Goibunsho) referente ao pagamento direto.

 Quando der à luz nas maternidades que não executam o sistema de pagamento direto

  • Deverá apresentar o Requerimento de Pagamento da Assistência Maternidade/ Assistência Maternidade para os Familiares (Shussan Ikuji Ichijikin/ Kazoku Shussan Ikuji Ichijikin Shikyu Shinseisho) dentro de 2 anos a contar do dia seguinte ao do parto. O formulário de Requerimento deverá ter o campo comprobatório preenchido pelo médico, parteira ou Prefeito Municipal e anexar a fotocópia do recibo das despesas de parto emitido pela maternidade especificando não ter utilizado o sistema de pagamento direto.

Quando tiver parto fora do Japão

  • Deverá apresentar o Requerimento de Pagamento da Assistência Maternidade/ Assistência Maternidade para os Familiares (Shussan Ikuji Ichijikin/ Kazoku Shussan Ichijikin Shikyu Shinseisho) dentro de 2 anos a contar do dia seguinte ao do parto. Precisará anexar o Atestado de Nascimento Médico (Shussan Shomei). Além disso, deverá anexar o Formulário de Declaração indicando não estar recebendo o Auxílio Maternidade duplamente, no caso da segurada ter dado à luz dentro de 6 meses após a demissão voluntária, ou então, o seu dependente der à luz dentro de 6 meses depois de ter se tornado dependente.
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