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Documentação necessária para quem está para voltar ao Brasil

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No caso de retorno ao Brasil, será necessário providenciar alguns documentos importantes, como atestado de residência, e para quem tem crianças documentos escolares, acréscimo patrimonial, e outros.

Quando uma pessoa retorna ao Brasil em definitivo, precisa do atestado de residência. Este documento é usado junto à Receita Federal em geral para fins de isenção de impostos alfandegários referentes aos bens adquiridos pelos brasileiros que retornam para o Brasil definitivamente. 


 Documentos necessários
  • Atestado de residência (este documento é usado junto à Receita Federal e é indispensável para quem vai morar no Brasil de novo, deve ser preenchido via computador no site do consulado e impresso logo em seguida).
  • Passaporte original válido ou vencido (último passaporte) e passaporte onde consta o carimbo da última entrada ao Japão. 
  • Cópia de comprovante de residência (pode ser cópia do zairyu card ou da caderneta de seguro saúde ou de conta de luz ou agua, que esteja em seu nome).
  • Receber todos os Gensens de todos os anos trabalhados no Japão das empresas ou empreiteiras onde trabalhou (para ter validade no Brasil, providencie o reconhecimento de firma junto ao cartório japonês).
  • Declaração de Tributos (Nozeishomeisho Sono Ichi) e Declaração de Rendimentos (Nozeishomeisho Sono Ni) e estes documentos são solicitados na Prefeitura. Se você estiver em dívida com o pagamento de impostos municipais, taxas de seguro Kokumin Hoken, imposto do carro, este documento não será emitido até que seja realizado a quitação.
Isenção de Tributos Bagagem

Pessoas residentes no Japão por mais de 1 (um) ano, poderá ingressar no território nacional, com isenção de tributos, sobre bens, novos ou usados:

  • Móveis e outros bens de uso doméstico.
  • Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício individualmente considerada (deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante no exterior).

※ Caso a pessoa esteja entrando no país com a sua bagagem, no mesmo meio de transporte, além das isenções previstas para a mudança (bagagem desacompanhada), fará jus às isenções previstas para a bagagem acompanhada. Se estiver trazendo bens de declaração obrigatória, deverá registrar uma e-DBV (Receita Federal do Brasil).

Caso não consiga ter acesso, em alguns casos apresenta erro, então copie o endereço:   edbv.receita.fazenda.gov.br/edbv-viajante/pages/selecionarAcao/selecionarAcao.jsf

Acréscimo Patrimonial
  • Caso tenha havido acréscimo patrimonial (compra de bens) no período que estava no Japão, este acréscimo deverá ser comprovado mediante a apresentação de documentos à Receita Federal.
  • O acréscimo deverá ser indicado na primeira declaração de renda após te voltado ao Brasil (não será sujeito a impostos).
Filhos
  • Legalizar os documentos escolares junto à autoridade consular brasileira (escolas e universidades brasileiras somente aceitam documentos e diplomas estrangeiros se tiverem a legalização consular).
  • Após o procedimento de legalização, os documentos precisarão ser traduzidos para a língua portuguesa por profissional (Tradutor Juramentado) residente no Brasil. Acompanhado dessa tradução, os documentos terão validade em território brasileiro.
Registro de casamento
  • Se a pessoa casou no Japão, não deixe de realizar o registro do casamento no Consulado, para que seu casamento seja formalmente reconhecido no Brasil. Ao chegar ao Brasil, vá ao Cartório do Primeiro Ofício de Registro Civil de sua cidade para fazer a transcrição da certidão consular de seu casamento.
Registro de nascimento
  • Se teve filhos no Japão, não deixe de fazer o registro de nascimento junto à autoridade consular. Esse registro garante a nacionalidade brasileira para seu filho e também permite providenciar documentos de identidade brasileiros para o mesmo. Ao chegar ao Brasil, vá ao Cartório do Primeiro Ofício de Registro Civil de sua cidade para fazer a transcrição da certidão consular de nascimento de seus filhos.
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