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Documento Obrigatório por Lei – Zairyu Card

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Você sabia que aqueles que não estiverem portando o Zairyu Card (Cartão de Residente), por lei tem que pagar uma multa que pode chegar a 200 mil ienes ou pode pegar prisão (e caso seja sentenciado à prisão, será deportado). Só por não está portando o Zairyu Card.

Zairyu Card é o documento de porte obrigatório por lei

No Japão, exige-se que todos os residentes estrangeiros com idade superior a 16 anos carreguem o cartão Zairyu Card com eles a todo o momento, a fim de provar seu status de residência. Se você for pego sem ele, é uma ofensa punível por lei. Você pode ser multado em até 200 mil ienes se não tiver com o cartão Zairyu Card, e se você se recusar a apresentar o cartão, poderá pegar pena de até um ano de prisão (e caso seja sentenciado à prisão, será deportado).

Penalidade em caso de não apresentação ou não porte do Zairyu Card

  • A pessoa que se recusar apresentar o Zairyu Card será sentenciado com pena inferior a um ano de prisão e deportado ou multa no valor inferior a 200 mil ienes.
  • Se não estiver portando o Zairyu Card quando solicitado, pagará uma multa no valor inferior a 200 mil ienes.
  • Em caso de extravio do Zairyu Card, o portador terá um prazo de até 14 dias a partir da data que perceber a perda, para solicitar a reemissão do documento no escritório de imigração local.

É um porte Obrigatório Constante

O Ministério da Justiça explica que, no Zairyu Card constarão informações importantes atualizadas dos estrangeiros e será uma forma do estrangeiro comprovar facilmente que possui o visto de permanência legal.

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