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Gravidez – Direitos e Benefícios Trabalhista da Gestante

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Durante a gravidez, a mulher está protegida pela lei trabalhista e tem direito a alguns benefícios. A gravidez não é motivo para a demissão de uma funcionária (artigo 9º da Lei de Igualdade de Oportunidades de Trabalho entre Homens e Mulheres). Sendo assim, o empregador não pode:

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  • Demitir.
  • Não renovar o contrato daqueles que são contratados por tempo determinado.
  • Abaixar o limite de frequência de renovações do contrato indicado antecipadamente.
  • Alterar a forma de contratação de efetiva para temporária.
  • Não pode mudança do conteúdo do contrato de trabalho fazendo com que um empregado efetivo se torne um não-efetivo.
  • Forçar a trabalhadora a pedir demissão.
  • Deixar o empregado em posição de desvantagem, ordenando-o a ficar em casa esperando a chamada ao trabalho.
  • Rebaixar a atividade profissional.
  • Reduzir o salário ou fazer cálculo do bônus, etc., de forma desvantajosa ao empregado.
  • Efetuar mudanças desvantajosas na colocação do empregado.
  • Dar ordem para que a funcionária fique em casa.

Direitos na Gravidez:

  • Não trabalhar em período noturno.
  • Não trabalhar em dias de folga.
  • Não fazer horas extras até a criança completar três anos de idade.
  • Não executar atividades perigosas.
  • Não manusear cargas pesadas.
  • Transferir a trabalhadora para um serviço leve, caso seja solicitado por ela.
  • A se ausentar-se do serviço uma vez a cada quatro semanas até a 23ºsemana de gestação.
  • A se ausentar-se do serviço uma vez a cada duas semanas a partir da 24ºsemana até a 35ºsemana de gestação.
  • A se ausentar-se do serviço uma vez por semana a partir da 36ºsemana até entrar em gozo da licença maternidade (98 dias separados da seguinte forma: 42 dias antes do parto e 56 dias após).

Caso tenha dúvidas ou algum problema quanto ao cumprimento dessa lei, a grávida deve procurar uma das Delegacias de Inspeção de Normas Trabalhistas (Roodoo Kijun Kantokusho). São várias unidades em cada província, mas é importante dominar o idioma japonês ou estar acompanhada de alguém que possa auxiliá-la na tradução, porque o órgão não dispõe de intérpretes.

Alguns dos benefícios que a gestante pode receber:

  • Auxílio-parto (出産育児一時金=shussan ichijikin).
  • Auxílio-maternidade (出産手当金 – shusan teate kin).
  • Licença-Maternidade/Paternidade para cuidar de filho menor que um ano (育児休業― ikuji kyugyou) pelo Seguro Desemprego, de acordo com a lei a partir de 01 de abril de 2014.
  • Licença-Maternidade (産前産後休業=sanzensango kyugyou) pelo Shakai Hoken, de acordo com a lei a partir de 01 de abril de 2014.
  • Licença-Paternidade para cuidar de filho menor que um ano (育児休業― ikuji kyugyou) pelo Seguro Desemprego – (IKUMEN – cartilha explicativa).
  • Serviços grátis de Enfermeira para o Primeiro Filho, no nascimento do primeiro filho, uma enfermeira visita os pais para orientação. Para ter esse direito, a mãe deve enviar a ficha de aviso de nascimento (shussei renraku hyoo) para o centro de saúde pública (hokenjo); o recém-nascido pode receber consultas gratuitas de saúde nos hospitais, três vezes, até completar 13 meses.

※ Shakai Hoken e Kokumin Kenko Hoken.

Atividades proibidas para gestantes:

  • Trabalho em local com risco de deslizamento de terra.
  • Limpeza, inspeção e conserto de motores de maquinários.
  • Fabricação de peças de metal que utilizem prensas a vapor ou ar comprimido.
  • Operação de maquinários para carregamento de materiais de construção civil e cargas de navio.
  • Trabalho em locais extremamente quentes e frios.
  • Atividade em buraco com mais de cinco metros de profundidade.
  • Trabalho em local com mais de cinco metros de altura e com risco de queda.
  • Qualquer atividade que envolva substâncias químicas e tóxicas, como mercúrio, chumbo, cromo e arsênico.
  • Ambiente de trabalho com pressão do ar anormal.
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2 comments

Liane -

Por favor pode me passar uma informação? Se uma pessoa estiver grávida em uma fábrica no qual o serviço e proibido para gestante pelo fato de ser pesado e oferecer grande perigo e a fábrica pedir para ficar em casa com medo que ela perca o bebê pelo fato de já ter tido sangramento o que deve ser feito? Deve explicar ao médico pegar uma carta para permanecer em casa sem ter que pedir a conta e poder receber uma ajuda?Tem direito de ajuda pelo Shakai hoken ou heloork

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Guia Japão -

Olá, aconselho você a ir ao Hello Work e conversar lá, cada caso é diferente, como contrato de trabalho etc. O Hello Work seria o melhor lugar para conversar, aí você poderá dar mais detalhes e eles passarão voce para o seto que pode te ajudar melhor, se a empresa não estiver agindo corretamente.

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