Centro de Habitação Pública da cidade de Toyota

Para adquirir um apartamento (moradia) na cidade de Toyota, faça sua inscrição no Toyota Housing Center Público (Centro de Habitação Pública).

Obs.: Há um intérprete que atende apenas na segunda-feira, todas as segundas das 13:30 á 16:00.

Habitação Municipal

Moradias públicas para pessoas de baixa renda. Os imóveis podem ser provinciais (ken ei jutaku), municipais (shi ei jutaku) ou moradias para trabalhadores, idosos e deficientes (koyo sokushin jutaku).

As vagas são destinadas às famílias, mães ou pais solteiros, divorciados ou viúvos, idosos e deficientes, que já possuem registro como moradores na cidade. 

Mães ou pais que criam sozinhos os filhos, ou que são divorciados ou viúvos com baixa renda possuem preferência.

Em algumas regiões, as vagas são concorridas e a escolha é feita por sorteio. 

No geral, a aprovação é feita com base na renda de cada família. Os critérios de renda variam de acordo com o custo de vida de cada localidade.

Assim como nos imóveis particulares, também é exigido o pagamento de garantias (luvas), no valor equivalente entre dois a três alugueis, mas não é preciso pagar taxas de gratificação, intermediação e de renovação de contrato. Também é exigida a apresentação de dois fiadores.

  • Imóvel Habitacional Municipal

É um imóvel habitacional municipal construído pela Prefeitura Municipal com o subsídio do Governo Japonês, para possibilitar o fornecimento de um imóvel público para pessoas que se encontram em dificuldades para conseguir uma moradia. Neste sistema o interessado consegue alugar um imóvel relativamente de baixo custo, graças ao subsídio provindo de impostos. Assim, a inscrição é possível no caso de preencher as condições básicas estabelecidas na Lei de Moradias Públicas e na Lei Municipal em vigor, onde se encontram estabelecidas as condições para a inscrição e a forma de calcular o valor de aluguel do imóvel.

  • Requisitos para inscrição
  1. Não possuir casa própria.
  2. Atualmente estar residindo nesta cidade (Toyota-shi), ou estar empregado numa empresa situada nesta cidade.
  3. Ser família, a partir de 2 pessoas (cônjuges, pai ou mãe e filho, etc.) com independência financeira.
  4. Possuir nacionalidade japonesa ou nacionalidade estrangeira, com visto permanente, visto de longa permanência ou casado com japonês.
  5. Pessoas que estão em dia com o pagamento dos impostos e outras taxas públicas. (Devido ser um imóvel construído com o subsídio provindo de impostos).
  6. Possuir 2(dois) fiador.
  7. O solicitante e/ou familiares não devem ser membros de organização criminosa de gângsters “bouryokudan”.

Horário: Das 09:00 às 17:00 horas

Intérprete: Todas as segunda-feira das 13:30 às 16:00hr.

Fechado: Aos sábados, domingos e feriados.

 Tel: 0565-36-0655 / 0565-34-2001

Aichi-ken Toyota-shi kitamachi 6-3-4

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